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Lei torna recurso trabalhista mais caro.

20, julho, 2010 Sem comentários

A partir de 12 de agosto, ficará mais caro para as empresas recorrerem de decisões da Justiça do Trabalho.

É o que determina a Lei nº 12.275/10, que obriga as empresas a fazerem um depósito em dinheiro sempre que recorrerem de uma decisão desfavorável por meio do recurso de agravo de instrumento.

Para solicitar a reavaliação de uma decisão a empresa é obrigada a desembolsar até R$ 5.621,90. Se insistir no recurso, recusado em primeiro grau, passará a ter que pagar, com a edição da lei, mais 50% do valor desse depósito. Antes, não era necessário recolher nada a mais.

Para o TST – Tribunal Superior do Trabalho a medida irá desestimular a apresentação de recursos protelatórios, usados somente para adiar ao máximo o pagamento de verbas trabalhistas, e deve gerar uma maior celeridade no judiciário trabalhista.

Já na opinião do advogado Eduardo Maximo Patricio, da GMP Advogados, a lei é desnecessária, tendo em vista que os juízes já possuem instrumentos legais para desestimular o uso excessivo dos recursos, como a condenação por litigância de má-fé.

“A alteração desse dispositivo da CLT acaba inibindo as empresas, que muitas vezes, ao colocarem na ponta do lápis quanto gastarão para recorrer de uma decisão, optarão por não fazê-la, visto a possibilidade da decisão ser novamente contrária”, explica Patrício.

Caso ganhe o processo trabalhista, o empregador poderá reaver o valor depositado, acrescido da mesma correção do FGTS.

“Mesmo havendo a devolução dos valores, a burocracia que envolve esse processo, mais uma vez, prejudica o empresariado, que não terá um prazo exato para recebê-lo, podendo demorar”, afirma o advogado.

Fonte: Site Baguete