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Anatel: fim da venda casada de banda larga

29, julho, 2010 Sem comentários

A Anatel adotou medidas cautelares contra operadoras no tocante à venda casada de banda larga, entre outras práticas.

Conforme nota da agência reguladora de telecomunicações, o superintendente de serviços privados interino adotou “medidas acautelatórias” contra Brasil Telecom (do Grupo Oi), Companhia de Telecomunicações do Brasil Central (CTBC), Global Village Telecom (GVT), Telemar Norte Leste (Oi) e Telecomunicações de São Paulo (Telesp – Telefônica).

As medidas determinam que sejam interrompidas certas práticas como venda casada do SCM – Serviço de Comunicação Multimídia – licença que permite oferecer banda larga – com outros serviços de telecomunicações, inclusive o de telefonia fixa.

As outras medidas são contra condicionamento de vantagens para o assinante do SCM mediante contratação de linha fixa ou de outros serviços, salvo em promoções; ônus excessivos ao interessado na contratação da banda larga quando comparado à oferta em conjunto com outros serviços, forçando venda casada; e uso do preço da banda larga como mecanismo de recusa de oferta do serviço em separado, inclusive a fixação de preço do serviço em separado em valor superior à oferta conjunta de menor preço contendo SCM de características semelhantes.

A Anatel ressalta que as cautelares não têm a intenção de restringir a liberdade de preços praticados pelas empresas, já que o SCM é prestado em regime privado, de preço livre.

Ainda conforme a nota, a agência está analisando os recursos apresentados pelas empresas, exceto a Telesp (Telefônica), que não apresentou recurso. As informações são do portal Exame.

Fonte: Site Baguete

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Banda larga tem de ser vendida sem telefone.

29, outubro, 2009 2 comentários
A banda larga não pode ser vendida somente mediante exigência de contratação de outro serviço, como uma linha telefônica, por exemplo.

É o que define o Código de Defesa do Consumidor, que proíbe a venda casada, onde a disponibilidade de um produto é atrelada à compra de outro.

Além disso, a Anatel também veda a prestadora de condicionar o fornecimento de ADSL à existência de um telefone fixo associado.

“Muitos consumidores procuram o Procon para perguntar sobre o novo projeto de Banda Larga Popular de São Paulo. “O preço máximo que deve ser cobrado é de R$ 29,80, como estipulou o governo”, afirmou Fátima Lemos, assistente de direção do Procon-SP, em entrevista ao ADNews.

Segundo ela, apesar de dados e voz precisarem do mesmo meio físico para serem transmitidos, os serviços são distintos e devem ser vendidos separadamente. Quem for obrigado a comprar um produto atrelado a outro deve informar à Anatel e ao Procon.

Fátima, contudo, destaca que as empresas podem dar vantagens para incentivar clientes a comprarem pacotes, desde que não obriguem o usuário a comprar qualquer serviço.

Na Telefônica, por exemplo, quem liga para a Central de Atendimento para contratar o Speedy ouve dos atendentes que é necessário assinar uma linha de telefone antes de ter banda larga.
 
A assessoria de imprensa da operadora, porém, afirma que é possível comprar apenas o Speedy. Porém, se junto com a linha telefônica o serviço sai por R$ 49,90, sozinho custa R$ 79,90.